segunda-feira, 2 de junho de 2014

LORRANA SCARPIONI, A BRASILEIRA QUE GANHA DINHEIRO COM TEMPO LIVRE

COMO UMA REDE QUE PROMOVE A TROCA DE TEMPO, ELA FOI APONTADA COMO UM DOS 10 JOVENS BRASILEIROS MAIS INOVADORES

LORRANA SCARPIONI (FOTO: ARQUIVO PESSOAL)
Lorrana Scarpioni começou cedo: a brasileira é a mais jovem entre os jovens mais inovadores no Brasil. No final de abril, a edição em português da revista de inovação MIT (Massachusetts Institute of Technology), Technology Review, divulgou a lista com os dez brasileiros mais inovadores com menos de 35 anos. Aos 23 anos, Lorrana é uma das duas mulheres.
Nascida em Salvador, mas criada no Paraná, Lorrana acabou de se formar em duas faculdades que cursou ao mesmo tempo: Direito, na Unicuritiba; e Relações Públicas, na Universidade Federal do Paraná (UFPR).  Em 2012, e depois de assistir a dois documentários sobre economias alternativas e colaboração online, teve a ideia de criar uma rede colaborativa de troca de tempo, a plataforma Bliive, que hoje possui mais de 15 mil usuários e está em 55 países.

A rede funciona da seguinte forma: o usuário se cadastra na Bliive e oferece uma atividade, como, por exemplo, uma hora de aula de piano. Em troca, ele ganha um TimeMoney, a moeda utilizada na plataforma. Depois, ele pode trocar o crédito por qualquer outra atividade oferecida por outro usuário no site, como aulas de inglês ou de defesa pessoal básica. Até o momento, já foram registradas 27.500 horas, mil trocas foram realizadas e cerca de cinco mil estão para acontecer. Os membros do site também podem doar o seu tempo livre em ONGs cadastradas pela Bliive.

“A ideia é dar valor para todas as pessoas, não importa se ela irá fazer uma hora de Photoshop ou se vai ficar uma hora varrendo uma casa, isso vale um TimeMoney. Se você quer usar a Bliive, não é por que você quer ganhar alguma coisa a mais que alguém, é por que você quer trocar algo mesmo. Ou seja, todo mundo ganha a mesma coisa e todo mundo tem o mesmo valor”, afirmou.

Agora, depois de ganhar o seu quarto prêmio, o Sirius Programme , Lorrana se prepara para levar a sua startup para a Escócia, no Reino Unido. 
Sabemos que o Bliive surgiu depois que você assistiu a documentários sobre formas de economias alternativas e colaboração online. Como foi a concepção do serviço que está no ar hoje?
O documentário sobre economias alternativas falava sobre como o dinheiro pode ser mais saudável do que ele é hoje. Tratava de como a escassez do dinheiro trazia uma “escassez virtual”, ou seja, muitas pessoas que têm coisas boas para trocar, mas não possuem a moeda que permite que essas trocas aconteçam. Quando é criada uma economia onde a troca é em material, você cria um sistema de abundância onde as pessoas podem utilizar aquele talento, que até então estava sendo desperdiçado.
O outro documentário era sobre colaboração online e couchsurfing. Um dia, eu estava assistindo vários Ted Talks e eu sempre achei que para empreender a gente tinha que ter muitos recursos. Eu sempre quis montar uma ONG, mas imaginava que tinha que ser depois que eu ganhasse dinheiro. Nessa noite, eu percebi o quanto as pessoas podem fazer, muitas vezes sem recursos. Eu fui dormir e fiquei me perguntando o que dava para fazer que tivesse algum impacto. Mas foi coisa de estar sem sono, não foi nenhuma discussão filosófica. Eu não estava conseguindo dormir, pensei, e daí veio a ideia da Bliive. Daí eu levantei para anotar e já fez sentido.
Você já tinha pensado em abrir uma empresa?
Eu sempre me imaginei criando uma ONG ou uma escola, mas eu não me imaginava criando uma empresa, eu me achava muito inexperiente.
Depois de ter a ideia de madrugada, quais foram os primeiros passos para criar a rede?
Para fazer a ideia acontecer, eu contei para alguns amigos e fiz parcerias. A jornada foi um pouco complicada porque eu acabei fazendo muitas parcerias que não deram certo. Eu fiz uma parceria com o filho de um amigo do meu pai, que tinha uma empresa de tecnologia. Nós começamos juntos e acabou não dando certo, porque ele queria esperar para ver se não aparecia nenhum projeto parecido. Daí eu resolvi acabar a sociedade. Depois, eu resolvi ir a empresas grandes, mas elas cobravam muito dinheiro para criar a plataforma. Uma delas chegou a me pedir mais de R$ 150 mil. Em meio a tudo isso, eu entrei em um estágio na Procuradoria da República do Estado do Paraná. Nessa época, eu ainda cursava direito na Unicuritiba. Foi aí que eu resolvi pagar um programador eu mesma, o que acabou não dando certo também. Eu tive a ideia em maio de 2012 e em novembro ainda não tinha uma linha de código programada. Depois de perceber que não dava certo, resolvi pegar o dinheiro que os meus pais iam pagar para que eu tivesse baile de formatura e investir na minha empresa. Nessa época, também consegui dois designers como sócios, Murilo Mafra e José Henrique Fernandes, e começamos a pagar um programador. Um designer fez a parte de marketing e o outro fez a parte de web. No dia 3 de dezembro de 2012, nós programamos a primeira linha de código da Bliive e lançamos a rede colaborativa em maio de 2013.
Vocês tiveram algum investimento no início?
Por enquanto, nós não recebemos nenhum investimento. No começo do projeto, ninguém trabalhava só para a Bliive. Eu fazia duas faculdades, tinha um estágio e os outros também continuaram a fazer freelas. Em outubro, nós ganhamos o primeiro prêmio nacional, a Creative Business Cup Brasil e fomos para a Dinamarca. Lá, nós descobrimos que uma oportunidade legal seria entrar no mercado europeu pela ideia e a oportunidade de negócios que existe por lá. Depois do prêmio, nós começamos a negociar com alguns investidores brasileiros, mas em janeiro nós já ficamos na fase final de um programa do governo inglês de aceleração, o Sirius Programme. Em fevereiro, saiu que a gente tinha passado. [A Bliive competiu com 2 mil concorrentes do mundo todo para ser uma das 30 empresas selecionadas pelo Sirius]. Aí, nós paramos todas as negociações com os investidores, porque iremos para a Escócia passar um ano em contato com o mercado europeu. Nós vamos ter um salário de mil libras para cada integrante e outros vários benefícios, como escritório, mentoria, capacitação em vendas, etc.
Quatro membros vão para a Escócia. Quantos vocês possuem no total? O que eles fazem?
Nós estamos em sete. Quatro vão para a Escócia e três vão ficar no Brasil. São dois programadores, dois designers, um de marketing e um de web, um advogado, uma de relações internacionais e eu.
Quais são as suas expectativas sobre este ano?
Eu imagino que seja um tempo de muito aprendizado. Para mim, é a realização de um sonho porque eu vou trabalhar oito horas na Bliive e vou conseguir me manter. Nós sabemos que nós temos um ano para fazer o negócio acontecer e fazer que ele dê certo de verdade. O governo inglês apoia mesmo, no sentido de oportunidade de negócio e contato para venda. Eu imagino que seja um tempo para dar o melhor e fazer essa oportunidade valer a pena. O objetivo do programa é que em até seis meses, as empresas consigam investimentos. 70% das empresas que entram, recebem. Nesses seis meses, a gente vai passar entendendo o mercado e remodelando a empresa e aí será o momento de procurar investimento para fazer a aceleração mesmo.
Depois de colocar o site no ar, como vocês perceberam que a ideia estava dando certo? O que foi preciso fazer para que as pessoas começassem a gostar da sua ideia?
Tudo aconteceu via mídia espontânea. Nós não tínhamos recursos para assessoria de imprensa, mas como a ideia era muito legal, logo nas primeiras horas que o site estava no ar, já tinha matéria falando da Bliive na mídia. Foi saindo em muitos lugares e isso foi deixando a gente muito feliz. No começo, para entrar na rede, tinha que receber um convite de alguém e no primeiro mês nós tivemos uma lista de espera com 12 mil pessoas.
Quantos usuários vocês conseguiram no primeiro mês? Como a plataforma foi crescendo?
Na época de convite, no primeiro mês, entraram umas três mil pessoas e continua crescendo nesse ritmo. Hoje, nós temos quase 16 mil usuários e acreditamos que a partir de agora é que vamos começar a crescer de verdade. Por enquanto, só eu trabalho apenas para a Bliive. Agora, mais três pessoas irão se dedicar ao projeto oito horas por dia.
Como a empresa se tornou multinacional?
Nós começamos a nos tornar internacionais depois de um mês que a plataforma estava no ar. Blogs internacionais começaram a fazer matérias sobre a rede e foi aí que o pessoal de fora começou a acessar. Nos Estados Unidos e em Portugal, nós temos mais de 500 usuários.  Ao todo, são quase mil usuários internacionais. Para ajuda, nós traduzimos a rede para o inglês também.
Quando você decidiu abandonar o seu emprego para se dedicar exclusivamente no projeto?
Eu comecei a trabalhar em setembro de 2012 e parei de estagiar em setembro de 2013. Eu trabalhei um ano lá, enquanto eu fazia duas faculdades e tocava a Bliive. Era bem maluco (risos).
Achei muito interessante a ideia do TimeMoney, mas as pessoas possuem cada vez menos tempo livre. Como resolver esse impasse?
Muita gente arruma tempo. Tempo ninguém tem e todo mundo tem, é só querer. Hoje, eu percebo que quando a pessoa curte a ideia e acredita, dá um jeito. Nós queremos lançar até o final do ano uma ferramenta de agenda para ajudar as pessoas a organizarem o próprio tempo. A ideia é sincronizar a agenda dos usuários para eles encontrarem quem tem o mesmo tempo livre. Essa é uma das ferramentas que vai ajudar a galera a encontrar tempo.
Hoje, a rede possui quase 16 mil usuários e está em 55 países. Este número está dentro das suas expectativas?
Eu acho que no começo de uma startup nós acabamos sonhando muito alto. A gente imagina que vai ter um milhão de usuários em um ano. Eu acredito que esse seja um número bom, mas a gente espera obter resultados maiores.

Voce já trocou alguma hora? Qual?
A primeira hora que eu troquei foi sobre empreendedorismo e startup. Eu gosto muito dessa parte de empreender e dar palestras sobre isso é algo que me inspira bastante. Na verdade, eu dou umas dicas e em troca, eu já fiz bastante coisa, como aula de violão e até de Google Analytics.
Qual foi a atividade oferecida mais estranha que você já viu no Bliive?
Tem muitas pessoas oferecendo atividades bem diferentes. Tem gente que ensina a coreografia do Single Ladies, a pular corda como o Rocky Balboa, tem gente que oferece para arrumar a bagunça do quarto. Tem uma que eu achei muito interessante que era alguém oferecendo uma opinião de um terceiro desinteressado – todo mundo da família e dos amigos já tem uma opinião formada, ou seja, ele estava oferecendo uma opinião com imparcialidade. As pessoas são muito criativas e o que é legal do Bliive é que muitas das coisas que são oferecias lá você não encontraria no mercado normal, pagando. Por ser colaboração, acho que as pessoas entram mais na vibe de criar coisas diferentes.
Em algum momento já passou pela sua cabeça vender a empresa? Você já recebeu alguma proposta de compra?
Hoje, eu não venderia e nos próximos anos talvez não. No começo, nós éramos muito apegados, mas hoje eu vejo que se um dia eu perceber que o melhor para o Bliive é não estar comigo, é estar com uma empresa que às vezes faria mais para ela do que eu, sim, eu venderia. Venderia pelo bem da ideia e para tornar o mundo mais colaborativo. Mas, no geral, não é um plano que eu tenho.
Depois do Facebook, surgiu uma onda de novas redes sociais oferecendo diversos serviços – a maioria delas não decolou. Qual é o segredo da Bliive?
Eu imagino que é não ser uma rede social de fato. Eu acredito que o nosso diferencial tá na troca de tempo. Tem a parte social, onde você pode compartilhar com os seus amigos as coisas que você está vivendo e fazendo, mas, no geral, a rede está focada em troca, em experiências que te permitem sair de casa e conhecer gente olho no olho.

Quais são os próximos planos para a rede? O que vocês esperam que ela se torne nos próximos anos?
O próximo plano é a internacionalização da Bliive, que vai ser um desafio importante. Nós também queremos redesenhar a plataforma. Agora que nós temos bastantes usuários, a ideia é ouvir mais eles e pegar mais informações sobre a forma como eles agem e o que ele mais usam e menos usam para poder deixar a plataforma do jeito que eles imaginam e gostariam. Nesse ano, os maiores desafios são: promover mais troca e tornar o modelo de negócio escalável – além de sustentável, a empresa precisa começar a crescer.

Como você acha que a Bliive irá conseguir aumentar o número de trocas?
Nós precisamos aproveitar mais da inteligência que a gente tem dentro da plataforma. Nós precisamos que as atividades que determinada pessoa preferir, chegue até ela de maneira mais fácil, por exemplo. Uma interação com o Facebook, para dar mais segurança ao usuário, também seria importante.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Usucapião especial de imóvel urbano: Instrumento da política urbana

Celso Augusto Coccaro Filho
Procurador do Município de São Paulo e Advogado 

1. INTRODUÇÃO


            O Estatuto da Cidade, autodenominação da Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, inclui o (1) usucapião especial de imóvel urbano entre os 18 institutos jurídicos e políticos que se alinham, ao lado dos planos de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social, do planejamento das regiões e aglomerações metropolitanas, do planejamento municipal, dos institutos tributários e financeiros e do estudo prévio de impacto ambiental e estudo prévio de impacto de vizinhança, como instrumentos de consecução da política urbana, delineada no art. 182 da Constituição Federal.
            O usucapião especial de imóvel urbano é conduzido pelos objetivos nitidamente traçados na norma constitucional: deve servir ao desenvolvimento das funções sociais da cidade, ao bem-estar de seus habitantes e ao meio ambiente.
            Como forma de aquisição da propriedade de bem imóvel, nas duas modalidades em que se apresenta, individual e coletiva, sua parcela de contribuição à política urbana é afeita à função social da propriedade, ao gerar a perda desse direito, para quem não o exerce, tendo em vista aquele escopo apriorístico, e sua aquisição, para quem age de forma coincidente à sua finalidade.
            É antigo o debate sobre o fundamento do usucapião, contrapondo-se teorias subjetivas às objetivas, como sói ocorrer no Direito Civil; mas, ao contrário de outros embates clássicos, que se alongaram com vitórias alternadas em sucessivas batalhas travadas pelos campos oponentes, as explicações subjetivistas logo cederam terreno, não só diante das naturais dificuldades de averiguação de condutas e quereres mas também porque o subjetivismo confere ao usucapião característica social minimalista, que o instituto não merece possuir.
            De fato, não há sentido em fundamentar o instituto na passividade do proprietário, que não exerce o direito na plenitude dos elementos que o compõem (usar, abusar, reivindicar, dispor), supondo a ele ter renunciado, permitindo ao possuidor que dele se aproprie, como na ocupação de res derelicta.
            Tal conclusão foi constituída sob a ótica do caráter absoluto e intangível da propriedade, que apenas admite violação pelo próprio titular. Desconsidera a função e a finalidade social que justificam a existência do próprio direito de propriedade.
            No atual concerto jurídico, que ora revela plena harmonia – o extinto Código Civil de 1916 já não se presta como "ressalva" à Constituição Federal ou trincheira de resistência de interesses retrógrados –, concebe-se apenas a propriedade que cumpre sua função social.
            O caráter absoluto persiste, sob a ótica do poder exercido sobre a coisa, apenas quando possível concebê-lo de forma isolada, pela estrutura interna, abstraindo-se o entorno social.
            O usucapião, como forma de aquisição da propriedade, reveste-se do mesmo escopo e a ele se presta. A inação atribuída àquele que perde a propriedade indica violação à regra cogente da função social. O não-uso, a falta de aproveitamento, a inutilidade da coisa, que se reduz a mero componente patrimonial, ensejam análise objetiva, do próprio fato, indicando absoluto contraste com a função social, que traz implícitos uso e proveito.
            O possuidor, que exerce a posse ad usucapionem, por outro lado, demonstra agir com base nos pressupostos da função social que deverá justificar a aquisição de seu direito. É interessante notar que o atributo da função social, conferido pelo possuidor ao bem, antecede a propriedade, que o pressupõe. O possuidor confere à coisa possuída o atributo que lhe foi negado pelo proprietário, que teria o dever legal de concretizá-lo, pelo seu exercício.
            Consumada a aquisição, pelo decurso do tempo legal exigido – observando-se as demais qualificações da posse –, o possuidor, que antes dava plenitude à função social pelo exercício efetivo e de fato, passa a ser obrigado a observá-la.
            A Teoria Objetiva de Ihering, que explica a posse como exteriorização da propriedade, identificada pelos seus elementos ou poderes, foi adotada pelo antigo Código Civil (2) e preservada no Diploma atual.
            O art. 1.196 define o possuidor como aquele que "tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". Tais poderes devem ser, contudo, exercidos em "consonância com suas finalidades econômicas e sociais" (art. 1.228, § 1.º, do Código Civil).
            Talvez se mostre inexato concluir que o possuidor deva ser identificado pelo exercício da função social da propriedade, ou que, exercendo alguns dos poderes inerentes àquele direito – o uso, por exemplo –, deva a ele ser negada a qualificação, verificado que o uso imprimido não corresponde àquele que pressupõe a função social.
            O exercício dos poderes da propriedade, não compatível com a função social, implicaria, assim, negativa à caracterização da posse.
            A conclusão não se acomoda às características da posse comum, mas é útil na análise da posse hábil para o usucapião especial urbano.
            Primeiro, sob a ótica endógena do instituto, dos elementos que constituem seus pressupostos: a posse deve ostentar a qualidade do animus domini (3); a utilização do imóvel é vinculada à moradia, do possuidor ou de sua família; o direito será reconhecido uma única vez; há limitação de área; o lapso temporal reduzido, justificado pela concomitância dos demais pressupostos, indica a preocupação legal de propiciar a concretização de garantias constitucionais fundamentais, como a habitação e moradia. (4)
            São qualidades que indicam a função social da posse e autorizam a aquisição da propriedade urbana: elementos de proveito efetivo e ação positiva, como morar ou habitar, dimensão do imóvel que não enseja a exorbitância de tais atividades, restrição à figura do posseiro ou grileiro, dada a oportunidade singular de exercício etc.
            A função social da posse que enseja o usucapião avulta nos elementos externos do instituto, evidenciados na sua utilização como instrumento de consecução da política urbana.
            A política urbana tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; esta, por sua feita, deve ser concebida "em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental".
            A posse capaz de ensejar o usucapião é qualificada; não é qualquer posse, como explica caio mário silva pereira:
            não basta o comportamento exterior do agente em face da coisa, em atitude análoga à do proprietário; não é suficiente a gerar aquisição, que se patenteie a visibilidade do domínio. A posse ad usucapionem, assim nas fontes como no direito moderno, há de ser rodeada de elementos, que nem por serem acidentais, deixam de ter a mais profunda significação (...) (5)
            Tais observações permitem afirmar que a posse ad usucapionem, na modalidade estudada, deve conter elementos identificadores da função social da propriedade, não só aqueles que a lei considera como pressupostos internos do instituto mas também aqueles ditados pela política urbana, tal qual concebida pela Constituição Federal, impulsionada pelas diretrizes elencadas no art. 2.º do Estatuto da Cidade.
            Resta concluir que o referido direito deve ser moldado à sua função social, tanto para evitar que arraigadas concepções afeitas à vetusta usucapio obstem seu exercício – principalmente no caso do usucapião coletivo – quanto no sentido contrário, isto é, que as mesmas concepções, não conformes às necessidades da política urbana, permitam o exercício que não se acomoda à expectativa social e da pólis.

2. USUCAPIÃO ESPECIAL INDIVIDUAL
            O usucapião individual é objeto do art. 9.º do Estatuto da Cidade, que reproduz o art. 183 da Constituição Federal e é, por sua feita, reproduzido no art. 1.240 do Código Civil de 2002.
            Tamanha insistência na fixação do instituto, com a reprodução fiel de seus elementos essenciais, enseja poucas considerações a seu respeito.
            2.1. Res habilis
            Os arts. 183 da Constituição Federal e 1.240 do Código Civil apontam como bem apto a propiciar a aquisição por usucapião especial área urbana de até 250m².
            O art. 9.º do Estatuto da Cidade acrescentou, por sua feita, "ou edificação".
            O Texto Constitucional enseja insegurança interpretativa, no caso de edificações: o limite de área é relativo ao terreno ou à soma das áreas da terra nua e da construção?
            No caso de apartamentos, deve ser computada a área útil ou total, incluindo áreas comuns do condomínio?
            Em obra que merece o nome que ostenta, benedito silvério ribeiro expõe seu entendimento:
            O mais consentâneo e justo é aceitar que o preceito constitucional teve por objetivo a área do terreno, mesmo porque foi também levada em consideração a aquisição ou a regularização de parcelas de solo destacadas de loteamentos à margem da lei e normas urbanísticas.
            Nos casos de apartamentos, em que a fração ideal do solo é mínima, é possível levar-se em conta a área da unidade autônoma, que pode ser pouco significativa. A área a ser considerada, no caso, é a total, não a útil (6).
            A conclusão é, sem dúvida, compatível com os desígnios do instituto: a soma das áreas de terreno e edificação, no cômputo do limite, subtrai da lei o escopo de propiciar moradia (que pressupõe a edificação). Além do que, é patético aceitar que o possuidor proceda à demolição de construção de 100m² num terreno de 200m², para então fazer jus ao seu direito, morando numa choupana, para erguer nova construção, após a aquisição da propriedade.
            O que deve ser evitado são situações de visível distorção, como absorção de áreas contíguas à construção, até o preenchimento do limite, com extravasamento abusivo do lote original ou daquele que faz pressupor a efetiva utilização para moradia.
            josé carlos de moraes salles reclama melhor definição do Texto Constitucional, que deveria ter fixado a "metragem de construção passível de usucapião", o que poderia ter evitado:
            (...) a incidência do usucapião especial urbano sobre situações que, por certo, não quis proteger (como, por exemplo, a de grandes construções levantadas sobre uma área de duzentos e quarenta ou duzentos e cinqüenta metros quadrados de terreno). Não o tendo feito, deu ao art. 183 redação que possibilitará a incidência da referida espécie de prescrição aquisitiva a situações não objetivadas, esquecido de que a norma legal ou constitucional, depois de editada, se desliga da pessoa ou do legislador que a criou, passando a ter espírito condizente com o meio social para que foi instituída (7). (grifo do autor)
            O receio é ponderável, e tais desvirtuamentos são inevitáveis. As hipóteses teratológicas esbarram, porém, nas leis edilícias, que, em zonas urbanas residenciais, costumam estipular coeficientes restritos de ocupação de terrenos por edificações. Também não se pode perder de vista que áreas construídas de dimensões maiúsculas contrastam com a moradia, que é pressuposto legal da aquisição, sobretudo levando-se em conta a suficiência que justifica a limitação de área.
            A inclusão da expressão "ou edificação" é prejudicial à referida interpretação, por induzir, em análise precipitada, à idéia de alternativa excludente (terreno ou edificação, como elementos distintos, cuja área somada não poderá ultrapassar 250m²).
            A mens legis parece ser outra, de alternativa includente, com duplo espectro: evidenciar o caráter acessório da edificação e sua pertinência como res habilis do usucapião especial urbano e diferenciar o usucapião individual do usucapião coletivo, este dirigido à área urbana, tendo a lei omitido, no dispositivo específico, a palavra edificações. Tal análise será retomada nos estudos do usucapião urbano coletivo.
            Outra vez atento à torpeza humana, fatto la lege, fatto la burla, José Carlos de Moraes Salles lembra outra possível fraude à lei e aos seus intentos, que reputamos de maior gravidade: a posse sobre área maior poderá ensejar a aquisição pelas demais modalidades de usucapião previstas no Código Civil, que exigem lapso temporal superior (exceto a hipótese prevista para o usucapião ordinário, no parágrafo único do art. 1.242), desarmando o proprietário, que poderia interromper a prescrição ou contestar a posse após o qüinqüênio, de forma eficaz. A redução da área pelo usucapiente implicará antecipação do prazo, tornando inúteis as medidas que o proprietário pretendia exercer, no prazo que a lei lhe dizia correto.
            Parece-nos que a repugnância do autor ao deferimento, em tal situação (rejeição apoiada pelos pontos de vista de celso bastos e de tupinambá miguel castro do nascimento (8)), deve ser traduzida pela improcedência da ação, mais uma vez com fulcro nos pressupostos legais ("moradia suficiente") e aplicação da lei segundo sua finalidade social.
            O Código Civil de 2002 fornece elementos de possível justificação, ao prever a nulidade do negócio jurídico que "tiver por objetivo fraudar lei imperativa" e também do negócio jurídico simulado (arts. 166, VI, e 167), hipóteses que podem ser transmitidas aos "atos lícitos, que não sejam negócios jurídicos" (art. 185), caso da posse conscientemente dirigida à aquisição da propriedade.
            De qualquer forma, pleitos da natureza deverão ser analisados com aguçada sensibilidade jurídica e social.
            Também relevante a observação realizada por Benedito Silvério Ribeiro, de que a área de terreno é o parâmetro do limite, propiciando a regularização de loteamentos "à margem da lei".
            Recente acórdão proferido pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais vai ao encontro da tese. É enfático o Juiz relator Edgard Penna Amorim, que recusa de forma veemente sentença extintiva de usucapião especial urbano, de área situada em loteamento irregular, por ausência de pressuposto de constituição do processo: "Aliás, entendo que o objetivo da Carta Magna foi exatamente o de permitir a regularização do imóvel na hipótese como a presente, sendo inadmissível exigir-se a regularização do loteamento como pressuposto para o ajuizamento de ação de usucapião, data venia" (9).
            Sábia decisão. O que está à margem da lei deve a ela se adequar e não se perpetuar na marginalidade, evidenciando-se a utilidade do usucapião especial como instrumento da política urbana.
            Embora não formulada sob a ótica urbanística, é pertinente e atual a observação de Orlando Gomes:

            É socialmente conveniente dar segurança e estabilidade à propriedade, bem como consolidar as aquisições e facilitar a prova do domínio. A ação do tempo sana os vícios e defeitos dos modos de aquisição porque a ordem jurídica tende a dar segurança aos direitos que confere, evitando conflitos, divergências e mesmo dúvidas (10).
(...)

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Ensinar o que não se sabe




INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA


2º Seminário para ISO 9001:2000    -   Dias 31/01 e 01/01  -  14 às 18hs - SEBRAE
Tema: ACREDITAR E OBTER
Texto: ENSINAR O QUE NÃO SE SABE
Autor: RUBENS ALVES                                       

Ensinar o que não se sabe
 ...e chega o momento quando o Mestre toma o discípulo pela mão, e o leva até o alto da montanha. Atrás, na direção do nascente, se vêem vales, caminhos, florestas, riachos, planícies ermas, aldeias e cidades. Tudo brilha sob a luz clara do sol que acaba de surgir no horizonte. E o mestre fala: “Por todos estes caminhos já andamos. Ensinei –lhe aquilo que sei. Já não há surpresas. Nestes cenários conhecidos moram os homens. Também eles foram meus discípulos! Dei-lhes o meu saber e eles aprenderam as minhas lições. Constroem casas, abrem estradas, plantam campos, geram filhos... Vivem a boa vida cotidiana, com suas alegrias e tristezas. Veja estes mapas!” Com estas palavras ele toma rolos de papel que trazia debaixo dos braços e os abre diante do discípulo.

“Aqui se encontra o retrato deste mundo. Se você prestar bem atenção, verá que há mapas dos céus, mapas da terra, mapas do corpo, mapas da alma. Andei por estes cenários. Naveguei, pensei, aprendi. Aquilo que aprendi e que sei, está aqui. E estes mapas eu lhe dou, como minha herança. Com eles você poderá andar por estes cenários sem medo e sem sustos, pisando sempre a terra firme. Dou –lhe o meu saber”. Aí o mestre fica silencioso, olhando dentro dos olhos do discípulo. Ele quer adivinhar o que se esconde naquele olhar. Examina seus pés. Nos pés sólidos se revela a vocação para andar pelas trilhas conhecidas. Quem sabe isto é tudo aquilo de que aquele corpo jovem é capaz! Quem sabe isto é tudo o que aquele corpo jovem deseja! Se assim for, talvez que o melhor seria encerrar aqui a lição e nada mais a dizer. Mas o Mestre não se contém e procura, nas costas do seu discípulo, prenúncios de asas – asas que ele imagina haver visto como sonho, dentro dos seus olhos. O Mestre sabe que todos os homens são seres alados por nascimento, e que só se esquecem da vocação pelas alturas quando enfeitiçados pelo conhecimento das coisas já sabidas. Ensinou o que sabia. Agora chegou a hora de ensinar o que não sabe: o desconhecido. 

Volta-se então na direção oposta, o mar imenso e escuro, onde a luz do sol ainda não chegou. “É este o seu destino. Os poetas o têm sabido desde sempre: A solidez, da terra monótona,/ parece-nos fraca ilusão./ Queremos a ilusão do grande mar,/ multiplicada em suas malhas de perigo”.(Cecília Meirelles).
“É preciso navegar. Deixando atrás as terras e os portos dos nossos pais e avós, nossos navios têm de buscar a terra de nossos filhos e netos, ainda não vista, desconhecida”. (Nietzsche).
Mas, para estas aventuras meus mapas não lhe bastam. Todos os diplomas são inúteis. E inútil todo saber aprendido. Você terá de navegar dispondo de uma coisa apenas: os seus sonhos. Os sonhos são os mapas dos navegantes que procuram novos mundos. Na busca dos seus sonhos você terá de construir um novo saber, que eu mesmo não sei... e os seus pensamentos terão de ser outros, diferentes daqueles que você agora tem.
O seu saber é um pássaro engaiolado, que pula do poleiro a poleiro, e que você leva para onde quer.Mas dos sonhos saem pássaros selvagens, que nenhuma educação pode domesticar.


Meu saber o ensinou a andar por caminhos sólidos. Indiquei-lhe as pedras firmes, onde você poderá colocar os seus pés, sem medo. Mas o que fazer quando se tem de caminhar por um rio saltando de pedra em pedra, cada pedra uma incógnita? Ah! Como são diferentes os corpos movidos pelo sonho, do corpo movido a certezas. “Sobre leves esteios o primeiro salta para diante: a esperança e o pressentimento põem asas em seus pés. Pesadamente o segundo arqueja em seu encalço e busca esteios melhores para também alcançar aquele alvo sedutor, ao qual seu companheiro mais divino já chegou. Dir-se-ia ver dois andarilhos diante de um regato selvagem, que corre rodopiando pedras: o primeiro, com pés ligeiros, salta por sobre ele, usando as pedras e apoiando-se nelas para lançar-se mais adiante, ainda que, atrás dele, afundem bruscamente nas profundezas. O outro, a todo instante detém-se desamparado, precisa antes construir fundamentos que sustentem seu passo pesado e cauteloso; por vezes isso não dá resultado e, então, não há Deus que possa auxiliá-lo a transpor o regato”.(Nietzsche). Até agora eu o ensinei a marchar. É isto que se ensina nas escolas. Caminhar com passos firmes. Não saltar nunca sobre o vazio. Nada dizer que não esteja construído sobre os sólidos fundamentos. Mas, com o aprendizado do rigor, você desaprendeu o fascínio do ousar. E até desaprendeu mesmo a arte de falar. Na Idade Média (e como a criticamos!) os pensadores só se atreviam a falar se solidamente apoiados nas autoridades. Continuamos a fazer o mesmo, embora os textos sagrados sejam outros. Também as escolas e universidades têm os seus papas, seus dogmas, suas ortodoxias. 


O segredo do sucesso na carreira acadêmica? Jogar bem a boca de forno, a aprender a fazer tudo o que seu mestre mandar... Agora o que desejo é que você aprenda a dançar. Lição de Zaratustra, que dizia que para se aprender a pensar é preciso primeiro aprender a dançar. Quem dança com as idéias descobre que pensar é alegria.Se pensar lhe dá tristeza é porque você só sabe marchar, como soldados em ordem unida. Saltar sobre o vazio, pular de pico em pico. Não ter medo da queda. Foi assim que se construiu a ciência: não pela prudência dos que marcham, mas pela ousadia dos que sonham. Todo conhecimento começa com sonho. O conhecimento nada mais é que a aventura pelo mar desconhecido, em busca da terra sonhada. Mas sonhar é coisa que não se ensina. Ele brota das profundezas do corpo, como a água brota das profundezas da terra. Como Mestre só posso então lhe dizer uma coisa: “Conte-me os seus sonhos, para que sonhemos juntos!”








Parauapebas, 29/01/03.


Texto compilado e selecionado por Paulo Souza – Consultor Sistema Qualidade
ISO 9001: 2000

sexta-feira, 27 de abril de 2012

AGUAPLAST – PORQUE RECICLAR É SOBREVIVER!


O Projeto RECIGLAGEM DE PLASTICOS
Em Parauapebas, ali perto da Palmares II, ocorre um fenomeno ambiental. Uma empresa, com um grande e revolucionário projeto de coleta seletiva e de produção de dormentes, mourões, caixas de testemunho e protetores de plástico. Um projeto de 21 milhoes de reais, formatado pela EXCLUSIVA CONSULTORIA e KIBUTZ EMPREENDIMENTOS.
Pegar o plastico descartado na natureza e nas cidades, qualquer plástico, que em condições naturais levaria até 400 anos para se degradar e transformá-lo em algo util e duravel. Este é a ideia de Gabriel, empreendedor que ja atua nas areas de marcenaria e fabricação de garrafas, sacolas e
artigos de plastico reciclado.


VISITA DA VALE AS INSTALAÇÕES DO PROJETO RECICLAR











2.1 - Objetivos, Metas e Fundamentação

Trata-se de um projeto de expansão, modernização de ativos  e inovação. Porque tres frentes de atividades simultaneas? Porque: ja estao instalados dois parques,  ambos que pequena  capacidade de produção mas com conhecimentos especificos e capacidade gerencial e administrativa testados. Estamos no mercado ha 20 anos, sempre atuando de forma consistente e inovando. Uma unidade em Parauapebas, produz as caixas de testemunho em madeira, cujo comprador principal é a industria de mineração. A outra unidade em Imperatriz/Ma produz reciclados de plástico e fornece principlamente a industria de material de limpeza de Belem/Pa. O plastico é peletizado em Imperatriz, retornando a Parauapebas e vendido. Quando da instalação do projeto, será feito tudo aqui. Temos expertise e queremos ampliar nossa capacidade.
Entendemos  a atividade de reciclagem como essencial para o ecossistema da região amazonia, onde nos inserimos e estamos funcionando ha muitos anos. Nossa atividade atual em Imperatriz é um importante e significativo destino para o plastico descartado em toda a regiao, utilizamos inclusive plastico oriundo do interior do Pará, devido nossa produção ter destino certo. Colaboramos com o meio ambiente, retirando do mesmo o plástico. Ao retornar como outro produto util e duravel, acrestamos outro valor. Inventamos novos produtos tais como mourões de cerca, dormentes de trilhos, caixas plásaticas para guarda de materiais diversos. Nossos produto  encontram-se em processo de regisro no INPE e sua utilização irá substituir as caixas de testemunho de madeira que produzimos em Parauapebas. É uma atividade que exige o uso de madeira nativa, com o qual vamos parar.
Duplamente nossa atividade é colaborativa ao meio ambiente e solicitamos as entidades, governo, bancos e todos que lutam por sua preservação, atenção especial ao nosso pleito. De um lado, evitamos o corte de mais arvores, deixando de produzir as caixas de madeira e por outro ja retiramos o danoso plastico do meio ambiente, tratando-o e trasnformando-o em novo produto. Nao um novo produto qualquer, mas caixas de testemunho, que ficarao guardadas nos laboratórios das mineradoras. Todas precisam destas caixas, servem para a aguarda das provas da pesquisa e produção de minerio. Os dormentes e mourões duram uma eternidade sob trilhos e em cercas de fazendas e outras utilidades.
Nossas metas sao claras e concisas: reduzir a zero a produção as caixas de madeiras e, 12 meses e aumentar em 100% a produção das caixas de material plastico reciclado em 12 meses. Os ganhos de qualidade sao todos para o meio ambiente e para as empresas. Hoje as caixas de madeira alem de esteticametne inferiores, sao sujeitas a quebras, acidentes e produção de muito rejeito nas marcenarias, restando muito pó, entulho e pedaços nao aproveitáveis.  O consumo de energia e a ocupação de pessoal, alem do abate de milhares de arvores para sua produção serão substituidos por um produdto que faz caminho inverso. Utilização de mao de obra com melhor formação, menos gasto energetica e baixa pouluição. Alem da limpeza ambiental. Para se ter uma ideia do tamanho desta proposta, com o projeto atual implantado, em tres anos, estaremos utilizando 680 milhoes de quilos de plastico descartado. Isto é a produção de 90% do rejeito do interior do Pará e parte do Maranhão.
Serao gerados 200 empregos diretos e 1000 indiretos. Catatores organizados em cooperativas ou avulsos terao onde entregar seu produto por um preço justo e dentro de um projeto de melhoria de vida, impactarão toda a regiao do  projeto.
O insumos principal, o plastico, encontra-se abundante na “natureza”. Esquema especial para a coleta na dimensao que demanda o projeto foi estruturado sua logistica e estamos testando com nossa atividade atual. Ha material e ha trabalhadores para sua coleta e venda.
O impacto ambiental e social sao amplos e impressionantes. Nas duas frentes vamos colaborar com a natureza e o meio ambiente.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

PARAUAPEBAS E SEUS BANCOS

PARAUAPEBAS E SEUS BANCOS
ITAU e CEF, faz todos os anos, milhões em investimento em suas imagens. Todos se dizem mais confiáveis, mais modernos, mais isto e aquilo. Para o cidadão, qualquer cidadão de Parauapebas, rico ou pobre não passam de bandidos enganadores, cheios de lábia. Alias diabos vestidos de cordeiro. Suas propagandas, maravilhosas, modernas, mas rancorosas e racistas (todos os atores são branquinhos, todos seus funcionários são branquinhos), nem de longe dão dimensão a tragédia e irresponsabilidade de seus proprietários ou controladores quando se fala em Para e Parauapebas. Filas quilométricas, corrupção para liberação de seguro desemprego, senhas que limitam o atendimento diário, horários de funcionamento absurdos, pois, se não se da conta de atender em seis horas, porque não em oito horas?


 Mas a culpa é dos clientes, que acreditaram nas propagandas incríveis e abriram conta, se submeteram a analise de credito humilhante, entregaram declarações de endereço com exigências inacreditáveis e entraram em filas. Esta declaração de endereço que eu, o interessado, não posso dar, alguém tem que declarar por mim, com firma reconhecida em cartório, que moro no endereço tal, é inconstitucional. Se declaram por mim, sou suspeito, portanto contraria o principio  da presunção de inocência e o cliente é culpado, vai mentir onde mora. 


É duro. Até a policia foi chamada para bater, ou conter os clientes do Itaú. Impensável, par um banco que fala em sustentabilidade o tempo todo.
Quem dimensionou as agencias da CEF e do ITAU para Parauapebas? Merece ser preso. Estes bancos ganham milhões aqui com agencias diminutas e muito pouco esforço. Não trabalham. Filas dobrando quarteirões sob este sol forte do norte ou chuvas torrenciais desta época do ano.


Estamos encaminhando fotos, protestos e imagens a ouvidoria destes bancos, ao banco central e ao ministério publico federal porque alguém tem que fazer algo. É covardia demais. Antigamente tínhamos o vereador Vanterlor que pressionava. Não reeleito, os bancos puderam relaxar e ganhar mais algum as custas do sofrido povo de Parauapebas. Merecemos mais respeito!

Opinião:
O que é comprovante de endereço?
Retirado do site www.uj.com.br/online/forum/2000/discussao/8152/comprovante_de_residencia
Bom dia !
Gostaria de saber se há alguma regulamentação que diga quais os documentos aceitos como comprovação de residência ?
Sem mais,
obrigada.
Leidiane
Outros
Natal, RN
Oi gostaria de saber como eu faço um comprovante de residencia que não seja de agua ou de luz. uma declaração. como eu faco, que modelo
13/10/2009
Divanilson Galindo
Estudante
caruaru, PE
Para a legislação brasileira o que é comprovante de recidencia? POis exigem papéis de água ou de luzz mas quais são os documentos que atesta comprovação de residencia.

Estou trabalhando em uma empresa que faz cartões e a empresa estabeleceu uma politica de comprovante de residencia papel de agua e luz o que faço?
28/10/2009
João Sampaio Pereira
Outros
Conselheiro Lafaiete, MG
Todas essas exigências (comprovantes de residencia, contas de água, luz, etc.) SÃO ILEGAIS, pois foram abolidas pela Lei 7115, de 29 de agosto de 1983, a famosa LEI DA DESBUROCRATIZAÇÃO. Pois bem, são esses os embasamentos legais que permitem que VOCÊ DECLARE DE PRÓPRIO PUNHO (ou mesmo declaração impressa assinada) SEM PRECISAR NENHUMA COMPROVAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: Art. 5º, II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.
Art. 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Art. 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Arbi-Ackel Hélio Beltrão

Lei 10.406/2002 – Novo Código Civil Brasileiro
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
ODEBECENDO À LEI, NÃO NECESSIDADE DE COMPROVANTE DE RESIDENCIA, MAS SIMPLES DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI E DE ESTAR CIENTE DAS PENALIDADES LEGAIS EM CASO DE FALSA DECLARAÇÃO.
Obs.: A Lei 7115/83 ainda não voi revogada... ESTÁ EM PLENA VIGÊNCIA.
03/11/2009
João Sampaio Pereira
Outros
Conselheiro Lafaiete, MG
Contas de água, luz, telefone NÃO SE PRESTAM PARA COMPROVAR NADA. No meu caso, resido em casa alugada (o proprietário reside em outro estado), mas sou usufrutário da casa de meus filhos maiores. Na casa onde moro, não tenho nenhum comprovante em meu nome (o aluguel é depositado em conta da mulher do senhorio - as contas não estão em nome dela), meu telefone é pre-pago (cartão). As contas da casa dos meus filhos estão em meu nome... CONCLUSÃO: Se eu apresentar contas da casa onde moro (em nome de outrem) NÃO ESTAREI COMPROVANDO RESIDÊNCIA... Se eu apresentar contas em meu nome, mas do endereço dos meus filhos ESTAREI MENTINDO A MINHA RESIDÊNCIA. Sempre me neguei a apresentar esses comprovante, SEMPRE FIZ VALER O PONTO DE VISTA LEGAL DA DECLARAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 7115/83. Devemos fazer valer nossos direitos. SE A LEI ABOLIU ATESTADO DE RESIDENCIA E OUTROS, NÃO DEVEMOS ACEITAR MOSTRAR COMPROVANTES NÃO PREVISTOS EM LEI.
03/11/2009
Alex David
Estudante
são luis , MA
Tambem concordo com a ideia da abulição, pois tenho 18 anos e ainda não tenho conta em banco somente porque não tenho comprovante de residencia, mais quer dizer que se eu não possuir casa ou seja morar seja onde for, eu não serei um cidadão, n vou possuir conta em banco, eu acho isso muito errado. queria saber se tarifa de cartão vale como comprovante? se me responderem ficarei agradecido.
22/06/2010
Analaura
Estudante
são paulo , SP
Eu não sabia da lei, preciso abrir uma conta salario mais nao tenho comprovante de residencia... Amanha mesmo irei ao banco e quero fazer valer nossos direitos! Mais se ainda sim o banco se negar a abrir a conta sem o comprovante a quem eu devo recorrer? Obrigada!
27/08/2010
Daniel
Estudante
Duqye de caxias, RJ
Recorrer a nnguem... a conta bancária é um acordo entre as partes, o banco não é obrigado a abrir ou manter conta de niguem e pode encerrar qualquer conta, desde que comunicado previamente.
A lei nº 7,115 permite a declaração de prórpio punho, mas não proibe nenhuma instituição a exigi-la tendo em vista seus proprios interresses...


Bancos de Parauapebas, que tal facilitar a vida de seus clientes, cumprindo a lei?