Planejamento
autoriza ajuste no orçamento do grupo Petrobras
Publicado
em 29/06/2018 - 16:48
Por Da
Agência Brasil Brasília
O Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão abriu hoje (29) crédito suplementar no valor de R$
32,7 bilhões para a Petrobras, para adequar o orçamento da empresa ao novo
regime alfandegário, o Repetro-Sped. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União
.
A portaria também contempla o
Orçamento de Investimento (OI) do Banco da Amazônia, da Companhia Docas do
Espírito Santo (Codesa), Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e
Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias
prevê que a aquisição de ativos imobilizados deve compor o OI da empresa. Nesse
sentido, de acordo com o ministério, a portaria visa adequar esse orçamento da
Petrobras às novas necessidades da empresa, ajustando a dotação anteriormente
prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2018.
Segundo a pasta, a autorização do
crédito suplementar está de acordo a LOA, que permite ajustes orçamentários em
investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) por portaria do
Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, desde que a empresa possua
receitas operacionais para financiá-los.
A realocação de recursos
autorizada pela Portaria não implica liberação de recursos do Tesouro Nacional
à Petrobras, não impacta o teto de gastos nem o resultado fiscal das empresas
estatais federais, uma vez que não haverá formação de capital adicional com
recursos do Tesouro tampouco movimentação financeira externa ao grupo
Petrobras. Todos os recursos empregados na operação são da própria Petrobras,
sendo os créditos orçamentários necessários para atender a legislação do
Repetro-Sped.
Repetro-Sped
O Repetro-Sped é o regime
alfandegário especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo
e de gás natural, sob controle informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED).
O novo regime, estabelecido pela
Lei nº 13.586, de 2017, faz parte de um conjunto de medidas do governo federal
que alteram o marco regulatório do setor de óleo e gás. De acordo com o
ministério, o Repetro-Sped equipara o tratamento fiscal brasileiro ao de outros
países, desonerando investimentos e promovendo um ambiente de negócios mais
seguro, com regras e condições de competitividade aderentes ao mercado
internacional.
A principal alteração promovida
pela lei foi a distinção entre os bens de acordo com sua natureza: temporários,
aqueles que seriam utilizados por períodos curtos, comparativamente a sua vida
útil; ou permanentes, que seriam utilizados durante a maior parte de sua vida
útil.
Para os bens permanentes, o novo
marco regulatório tributário do setor de petróleo condicionou a desoneração dos
tributos federais à incorporação dos investimentos ao patrimônio da empresa. O
novo regime revogou a necessidade de que os ativos pertencessem à empresa
estrangeira, no caso específico, a Petrobras Netherlands B. V.
Nesse contexto, para usufruir dos
benefícios tributários do novo regime alfandegário especial, a Petrobras irá
nacionalizar um expressivo conjunto de bens por meio de operações de compra e
venda.
O Ministério do Planejamento
ressalta ainda que, sem o Repetro-Sped, a aquisição de máquinas e equipamentos
no setor de óleo e gás sofreria incidência de carga tributária de
aproximadamente 50%, reduzindo a capacidade de investimentos dos agentes e
consequentemente a viabilidade econômica dos projetos, caracterizados por
investimentos de alto risco e de longo prazo, cujos aportes financeiros são
realizados muitos anos antes do início da produção.
Edição: Valéria
Aguiar
Nenhum comentário:
Postar um comentário