Microempreendedor
tem até 2 de outubro para parcelar débitos na Receita
- 15/09/2017 17h27
- Brasília
Da
Agência Brasil*
O prazo para adesão de
microempreendedores individuais (MEI) ao parcelamento especial de débitos na
Receita Federal termina no dia 2 de outubro. Para quitar os boletos atrasados,
o prazo começou no início de julho, e os microempreendedores podem parcelar as
dívidas acumuladas até maio de 2016, em até 120 prestações. Para débitos de
boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60
meses.
O pedido de adesão ao
parcelamento pode ser feito no Portal do Empreendedor. Na solicitação, é possível
calcular o total de parcelas de forma automática, considerando o maior número
possível e respeitado o valor mínimo de R$ 50.
Esta é a primeira vez, desde a
criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de
débitos. De acordo com a Receita Federal, mais de 7 milhões de
microempreendedores estão cadastrados no Simples Nacional, mas cerca de 60%
estão inadimplentes com o Fisco.
O saldo devedor atual dos
microempreendedores individuais está em R$ 1,7 bilhão. O atraso no pagamento
dos boletos pode prejudicar o acesso dos microempreendedores a direitos
previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria
invalidez. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o microempreendedor
precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.
*Com
informações da Assessoria do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e
Serviços
Edição: Nádia
Franco