Conta
Corrente sem cobrança de taxas é um direito garantido por Lei
Publicado
por Jacira
Brito
Não restam dúvidas de que possuir
uma conta bancária tem se tornado uma das grandes necessidades nos dias atuais,
seja para pessoa física ou jurídica.
Trabalhar com dinheiro em espécie
está “fora de moda”. Muitas pessoas optam pelo cartão de crédito ou débito,
talão de cheques, entre outros. Esse comportamento se deve, principalmente, à
comodidade, praticidade e segurança.
Transportar dinheiro, ainda que
em pequena quantia, representa um enorme risco, devido ao aumento da violência
e da criminalidade no país.
O fato é que há um custo para
manter uma conta corrente aberta, custo esse que, às vezes, é bastante elevado.
São as chamadas taxas que os bancos costumam titular de “taxa de manutenção”.
Quando na verdade, essas taxas se referem aos pacotes de serviços oferecidos
pelos bancos, que levam em consideração o perfil de cada pessoa.
Mas, esses
pacotes de serviços não são obrigatórios.
O que poucos sabem é que todo
cidadão brasileiro tem direito a possuir uma conta corrente livre de taxas. É
isso mesmo, você não precisa pagar nada!
Esse é um direito garantido pela
resolução nº 3.518/2007, em vigor desde 30 de abril de 2008 e atualizada pela Resolução
nº 3.919/2010, do Banco Central do Brasil.
O artigo 2º da Resolução nº
3.919/2010 proíbe as instituições bancárias de cobrar tarifas pela prestação de
serviços bancários essenciais a pessoas naturais, isto é, à pessoa física.
São considerados serviços
essenciais um número limitado de transações que você tem direito a fazer no
mês. Caso você ultrapasse esse limite, será cobrada uma tarifa à parte para
cada serviço extra utilizado.
De acordo com a Resolução do
Banco Central, esse tipo de conta corrente disponibiliza os seguintes serviços
mensais:
- Um extrato anual;
- Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- Duas transferências de saldo entre contas do mesmo banco;
- Quatro saques;
- Dez folhas de cheques;
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Compensação de cheques;
- Consultas ilimitadas pelo Internet Banking.
Além disso, os bancos devem
fornecer, gratuitamente, a segunda via do cartão de débito quando o atual
estiver vencido ou próximo do vencimento. Nos casos de perda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente, os pedidos
de reposição formulados pelo correntista serão tarifados.
Mas, atenção: Haverá uma
resistência muito forte por parte dos bancos que, normalmente, não cumprem as
normas impostas pelo Banco Central. Os bancos sempre irão insistir em vender
seus pacotes de serviços caríssimos.
Se você vai abrir uma conta
corrente ou apenas alterar o pacote de serviços tarifado para os serviços
essenciais, demonstre que você conhece seus direitos.
Não se deixe intimidar pela
insistência do atendente ou gerente que lhe oferecerá um pacote de serviços com
tarifa. Se for necessário, leve o texto da Resolução impresso e garanta o seu
direito de ter uma conta livre de taxas!
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Jusbrasil, Jacira Brito é
Advogada, formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas
(PUC-Campinas).